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A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro do nome de urna “Roberta de Bismarck” solicitado por Roberta Cardoso, candidata ao cargo de prefeita de Aracati. Na avaliação da Justiça, o uso do nome poderia confundir os eleitores, levando a crer que ela seria parte da família Bismarck e, desta forma, conquistar mais votos. A decisão foi proferida nessa terça-feira (3).
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que a indicação do nome “Roberta de Bismarck” violava o artigo 25 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Segundo o órgão, o objetivo da candidata ao adotar esse nome seria justamente se beneficiar da influência política associada à família Bismarck em Aracati.
Em sua defesa, Roberta Cardoso argumentou que já era conhecida por esse nome e solicitou a aprovação de seu registro de candidatura com a inclusão do nome “Roberta de Bismarck” na urna. Ela também requisitou a realização de uma instrução processual com oitiva de testemunhas para corroborar suas alegações, caso o pedido fosse rejeitado. Em última instância, a candidata pediu um prazo para escolher outro nome de urna, caso fosse necessário.
No entanto, a Justiça decidiu que o uso do nome “Roberta de Bismarck” poderia confundir os eleitores, uma vez que não ficou comprovado que a candidata é amplamente conhecida por esse nome. As evidências apresentadas, como imagens de suas redes sociais, não foram consideradas suficientes para justificar a adoção do sobrenome.
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“Desta feita, indefiro a utilização do nome de urna escolhido (“Roberta de Bismarck”), e, no mais, concedo o prazo de 24 (vinte e quatro horas) para que a requerente proceda com a escolha do novo nome a ser utilizado na urna eletrônica“, diz um trecho do documento.